Para a solicitação de uma coleta, é necessário o fornecer os seguintes dados:
- CPF/ CNPJ e endereço do remetente e destinatário;
- Dados da carga (Peso, dimensões em centímetros e valor de nota fiscal)
Volumetria (Cubagem): quando o volume é grande, a tarifa cobrada será em função do espaço efetivamente ocupado no compartimento do veículo ou caminhão, mesmo com pouco peso.
Peso Real: É aquele indicado na balança.
Peso Cubado:
Rodoviário: é a forma de cálculo definida por convenção pelos transportadores rodoviários para cargas com característica volumétrica superior ao peso real. É um critério para verificação do espaço efetivamente ocupado por volumes de grandes dimensões. Padronização para a fórmula de Cálculo das Dimensões (Cubagem). Peso cubado = Comprimento x Largura x Altura em metros X 300 (ex.: 0,70 x 0,40 x 0,30 x 300 = 25,2 kg)
A nota fiscal para o transporte de uma encomenda é exigida para qualquer envio que esteja relacionado à uma pessoa jurídica contribuinte de ICMS.
Caso o remetente da encomenda seja uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Isenta, este deverá procurar um posto do SEFAZ local para a emissão de uma nota fiscal avulsa para o transporte.
Os modelos utilizados para transportes de mercadoria são:
1 (indústria)
1 A
(Comércio)
55- Nf-e
Nota fiscal do consumidor ou Série D não serve para transporte.
- Animais e Peles;
- Armas de Fogo;
- Fumo e Derivados;
- Materiais Químicos e Corrosivos;
- Minerais Preciosos;
- Papel Moeda (Dinheiro, Passes, Vales Refeição, etc.);
- Produtos Perigosos (segundo IATA);
- Explosivos, Gás Inflamável, Gás Não Inflamável e Não Tóxico, Gás Tóxico, Líquido Inflamável, Sólidos Inflamáveis, Combustão Instantânea, Perigoso Molhado, Comburentes, Oxidantes, Peróxidos Orgânicos, Substâncias Tóxicas, Substâncias Infecciosas, Radioativos, Corrosivos, materiais cujo transporte seja proibido por qualquer lei.